NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA OI, PHAROL DÁ A GARANTIA
Rio, 29/11/17 - Debêntures conversíveis da operadora a ser emitidas poderão ser transformadas em 13,4% de ações ordinárias da Oi. Essas ações virão da portuguesa Pharol, que hoje detém 27,49% dos papeis ordinários da tele brasileira.
A Oi protocou na noite de ontem, na Justiça e na CVM, o plano de recuperação que será votado na assembleia geral de credores marcada para ocorrer em 7 de dezembro. Também publicou o termo de apoio ao plano (PSA, na sigla em inglês). O plano prevê a venda de ativos e aumento de capital para obter dinheiro novo, e praticamente não traz mudanças em relação ao que foi apresentado em outubro.
Ficou claro
Quem optar por aceitar trocar dívida por ações da companhia vai receber juros anuais e o principal será pago a partir do décimo ano. A ideia é reduzir até R$ 32,3 bilhões do endividamento a apenas R$ 5,8 bilhões. Nada novo, exceto que agora o plano diz, claramente, que os credores terão como garantia ações detidas pela Pharol, hoje, o maior acionista individual da operadora, com pouco mais de 22% do capital social.
“As Novas Notes serão integralmente garantidas pelo penhor sobre 89.651.205 (oitenta e nove milhões, seiscentas e cinquenta e uma mil, duzentas e cinco) ações ordinárias de emissão da Pharol, SGPS S.A. e detidas indiretamente pela Oi”, informa o documento. O montante equivale a 13,4% das ações ON da Oi.
O plano de recuperação prevê que empresas do grupo serão incorporadas umas às outras. A Copart 5 será fundida à Telemar, e a Copart 5 à Oi. Ambas são veículos de emissão de dívida, e os títulos dos credores passarão às outras empresas do grupo.
Aumento de capital
Os credores parceiros, aqueles que optarem por receber debêntures novas e também aportar dinheiro novo na Oi, poderão colocar entre R$ 3,5 bilhões e R$ 5,5 bilhões. Ao fim das contas, o aumento de capital ficará entre R$ 7,1 bilhões e R$ 11,15 bilhões, somando-se o dinheiro novo e o desconto da dívida desses casos.
Aqui também há uma novidade. A Oi vai pagar 14% de prêmio ao investidor que se comprometer, e de fato aportar, dinheiro no aumento de capital logo após a homologação do plano na Justiça. Depois, pagará 8% ao ano. Antes, em todos os casos, o prêmio não passava de 8%.
Além da conversão de dívida com aumento de capital, a Oi prevê a realização de um aumento de capital adicional, na ordem de R$ 2,5 bilhões, entre seis meses depois do aporte dos credores parceiros, ou dois anos após a homologação do plano de recuperação pela Justiça – exatamente a data prevista para a saída da operadora da recuperação judicial – caso todas as obrigações previstas sejam satisfeitas.
Não mudou nada
O plano mantém as mesmas condições que já eram previstas para os credores classe 2, formada por bancos públicos (como BNDES). Prazo de 15 anos para quitação da dívida, com seis anos de carência para a amortização. O principal deverá ser pago em 18 parcelas semestrais.
O crédito trabalhista Fundação Atlântico será pago nas seguintes condições: período de carência de amortização de principal de cinco anos, contados a partir da data da Homologação Judicial do Plano. Amortização do principal em 6 (seis) parcelas anuais e sucessivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do prazo de carência.
Para os quirografários que tiverem até R$ 1 mil a receber, os valores serão depositados 20 dias depois que o plano de recuperação for homologado pela Justiça. Valores maiores passarão por deságio de 15% (dívida de até R$ 5 mil) a 50% (valores acima de R$ 150 mil).
Os quirografários poderão escolher como querem ser tratados na recuperação. A opção mais simples prevê o recebimento de até US$ 500 milhões. Nesse caso, o credor abre mão de 50% do valor da dívida. O pagamento acontecerá de modo parcelado, e começa a ser pago após seis anos de carência.
Outra modalidade de adesão ao plano sem conversão de dívida em ações da companhia se destina a detentores de dívida de ao menos US$ 1,5 milhão. Nada muda em relação ao plano apresentado em outubro pela companhia.
A Oi pretende também emitir R$ 3 bilhões em debêntures conversíveis (com a garantia das ações da Pharol), que começam a ser pagas a partir do décimo ano, se não convertidas. Equivalem ao limite de 15% do capital da Oi. Cada papel poderá ser transformado em 39 ações ordinárias. Outra possibilidade é escolher a debênture conversível de tipo 2, em que um papel representará 75 ações ordinárias. A grande diferença entre ambos é que a tipo 2 paga juros mais baixos.
Anatel e venda de ativos
O pagamento das multas detidas pela Anatel, que somam R$ 13 bilhões, será feito em 240 parcelas (20 anos), sendo a primeira equivalente a 20% do valor total, 60 dias depois da homologação do plano na Justiça. O valor será corrigido pelo IPCA.
No caso de venda de ativos, 70% do valor poderá ser usado para amortizar dívidas, desde que o ativo valha no máximo US$ 200 milhões. A partir do sexto ano após a homologação do plano, a Oi poderá destinar 70% do caixa excedente para pagar os credores.
A operadora pretende vender os seguintes negócios: Unitel (operadora angolana); Brasil Telecom Call Center; Timor Telecom; além de uma série de bens imóveis espalhados pelo Brasil.
Fonte: Telesintese
A Oi protocou na noite de ontem, na Justiça e na CVM, o plano de recuperação que será votado na assembleia geral de credores marcada para ocorrer em 7 de dezembro. Também publicou o termo de apoio ao plano (PSA, na sigla em inglês). O plano prevê a venda de ativos e aumento de capital para obter dinheiro novo, e praticamente não traz mudanças em relação ao que foi apresentado em outubro.
Ficou claro
Quem optar por aceitar trocar dívida por ações da companhia vai receber juros anuais e o principal será pago a partir do décimo ano. A ideia é reduzir até R$ 32,3 bilhões do endividamento a apenas R$ 5,8 bilhões. Nada novo, exceto que agora o plano diz, claramente, que os credores terão como garantia ações detidas pela Pharol, hoje, o maior acionista individual da operadora, com pouco mais de 22% do capital social.
“As Novas Notes serão integralmente garantidas pelo penhor sobre 89.651.205 (oitenta e nove milhões, seiscentas e cinquenta e uma mil, duzentas e cinco) ações ordinárias de emissão da Pharol, SGPS S.A. e detidas indiretamente pela Oi”, informa o documento. O montante equivale a 13,4% das ações ON da Oi.
O plano de recuperação prevê que empresas do grupo serão incorporadas umas às outras. A Copart 5 será fundida à Telemar, e a Copart 5 à Oi. Ambas são veículos de emissão de dívida, e os títulos dos credores passarão às outras empresas do grupo.
Aumento de capital
Os credores parceiros, aqueles que optarem por receber debêntures novas e também aportar dinheiro novo na Oi, poderão colocar entre R$ 3,5 bilhões e R$ 5,5 bilhões. Ao fim das contas, o aumento de capital ficará entre R$ 7,1 bilhões e R$ 11,15 bilhões, somando-se o dinheiro novo e o desconto da dívida desses casos.
Aqui também há uma novidade. A Oi vai pagar 14% de prêmio ao investidor que se comprometer, e de fato aportar, dinheiro no aumento de capital logo após a homologação do plano na Justiça. Depois, pagará 8% ao ano. Antes, em todos os casos, o prêmio não passava de 8%.
Além da conversão de dívida com aumento de capital, a Oi prevê a realização de um aumento de capital adicional, na ordem de R$ 2,5 bilhões, entre seis meses depois do aporte dos credores parceiros, ou dois anos após a homologação do plano de recuperação pela Justiça – exatamente a data prevista para a saída da operadora da recuperação judicial – caso todas as obrigações previstas sejam satisfeitas.
Não mudou nada
O plano mantém as mesmas condições que já eram previstas para os credores classe 2, formada por bancos públicos (como BNDES). Prazo de 15 anos para quitação da dívida, com seis anos de carência para a amortização. O principal deverá ser pago em 18 parcelas semestrais.
O crédito trabalhista Fundação Atlântico será pago nas seguintes condições: período de carência de amortização de principal de cinco anos, contados a partir da data da Homologação Judicial do Plano. Amortização do principal em 6 (seis) parcelas anuais e sucessivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do prazo de carência.
Para os quirografários que tiverem até R$ 1 mil a receber, os valores serão depositados 20 dias depois que o plano de recuperação for homologado pela Justiça. Valores maiores passarão por deságio de 15% (dívida de até R$ 5 mil) a 50% (valores acima de R$ 150 mil).
Os quirografários poderão escolher como querem ser tratados na recuperação. A opção mais simples prevê o recebimento de até US$ 500 milhões. Nesse caso, o credor abre mão de 50% do valor da dívida. O pagamento acontecerá de modo parcelado, e começa a ser pago após seis anos de carência.
Outra modalidade de adesão ao plano sem conversão de dívida em ações da companhia se destina a detentores de dívida de ao menos US$ 1,5 milhão. Nada muda em relação ao plano apresentado em outubro pela companhia.
A Oi pretende também emitir R$ 3 bilhões em debêntures conversíveis (com a garantia das ações da Pharol), que começam a ser pagas a partir do décimo ano, se não convertidas. Equivalem ao limite de 15% do capital da Oi. Cada papel poderá ser transformado em 39 ações ordinárias. Outra possibilidade é escolher a debênture conversível de tipo 2, em que um papel representará 75 ações ordinárias. A grande diferença entre ambos é que a tipo 2 paga juros mais baixos.
Anatel e venda de ativos
O pagamento das multas detidas pela Anatel, que somam R$ 13 bilhões, será feito em 240 parcelas (20 anos), sendo a primeira equivalente a 20% do valor total, 60 dias depois da homologação do plano na Justiça. O valor será corrigido pelo IPCA.
No caso de venda de ativos, 70% do valor poderá ser usado para amortizar dívidas, desde que o ativo valha no máximo US$ 200 milhões. A partir do sexto ano após a homologação do plano, a Oi poderá destinar 70% do caixa excedente para pagar os credores.
A operadora pretende vender os seguintes negócios: Unitel (operadora angolana); Brasil Telecom Call Center; Timor Telecom; além de uma série de bens imóveis espalhados pelo Brasil.
Fonte: Telesintese