ANATEL AINDA IDENTIFICA CLÁUSULAS RUINOSAS À OI E DETERMINA NOVA MUDANÇA NO PSA
A Anatel decide emitir nova cautelar para mudar os termos do novo PSA da Oi (plano de suporte aos investimentos). Segundo o conselheiro relator desse processo, Leonardo de Morais, pelo menos duas cláusulas são "ruinosas à compahia": a que mantém antecipação de obrigação pecuniária e a que quer impedir a ação do Poder Público, como uma intervenção, se for necessária.
A Anatel está concluindo o circuito deliberativo para julgar o novo Plano de investimento da Oi (PSA – Plan Support Agreement), aprovado na semana passada e enviado hoje à agência, e que motivou a saída de Marco Schroeder CEO da empresa. Mais uma vez, a agência vai emitir uma cautelar determinando que sejam alteradas as condições do acordo em tudo o que identificou como análogo ao que já havia criticado anteriormente.
O relator sorteado para esse circuito também foi Leonardo de Morais, o mesmo da primeira cautelar e que estabeleceu a multa de R$ 50 milhões caso os diretores ou conselheiros assinassem o primeiro acordo. Conforme Morais disse ao Tele.Síntese, pelo menos duas cláusulas do novo PSA são “ruinosas à companhia”.
São aquelas que mantêm a antecipação de obrigações pecuniárias, identificadas pela área técnica da agência, como risco potencial de ocorrer, embora os apoiadores do novo plano tenham afirmado que as comissões antecipadas teriam sido retiradas do contrato; e aquela que condiciona a liberação de mais recursos de investimentos à não intervenção da Anatel. “Merecem destaque aquelas cláusulas cujo conteúdo implique antecipação de obrigações pecuniárias que, uma vez executadas, possam afetar a operação da empresa e da concessão acarretando impactos deletérios aos consumidores, à prestação dos serviços e, em caráter relacional, a todo o Sistema Brasileiro de Telecomunicações”, explicita o conselheiro.
Para o Euler de Morais, não é possível admitir também cláusulas que “importem ônus às devedoras decorrente de ato de intervenção. Caso contrário, o Poder Público ficaria proibido de assegurar a continuidade do serviço”, disse. Ele ressalta que, se a própria lei de Recuperação Judicial não impede a intervenção, “não se deve admitir constrangimento a tal prerrogativa regulatória no instrumento contratual”, assinalou.
Too interconected to fail
Morais ressalta que a Anatel não tem hesitado em tomar as providências necessárias para mitigação dos riscos à continuidade dos serviços prestados, e diz que, devido à capilaridade da rede a abrangência nacional da rede da Oi, o papel da concessionária extrapola o seu mercado varejista, pois ela é a “principal fornecedora de insumos de atacado”. “A empresa é central para a estabilidade do sistema de telecomunicações brasileiro, ou “too interconected do fail”, completa.
Para Leonardo de Morais, contudo, a Anatel não pode ultrapassar o limite da defesa do interesse público. ” Mas é importante que se reflita sobre a proporcionalidade da atuação regulatória”, pondera. “No que concerne ao exame do denominado PSA, é fundamental conciliar a necessária circunspecção para não avançar desmedidamente sobre o controle de mérito de documento contratual”, ressalvou. Com isso, ele aponta que não cabe à agência intervir sobre o montante que se propõe ampliar o capital, mesmo sabendo as razões para tal.
Segundo o conselheiro, a saída de Schroeder da Oi não é justificativa para a agência intervir na empresa, pois essa justificativa não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações. A ameaça de intervenção que a Anatel fez há algumas semanas, explicou, devia-se não à saída de um ou outro diretor, mas ao clima conturbado que existia à época.
Fonte: Telesintese
A Anatel está concluindo o circuito deliberativo para julgar o novo Plano de investimento da Oi (PSA – Plan Support Agreement), aprovado na semana passada e enviado hoje à agência, e que motivou a saída de Marco Schroeder CEO da empresa. Mais uma vez, a agência vai emitir uma cautelar determinando que sejam alteradas as condições do acordo em tudo o que identificou como análogo ao que já havia criticado anteriormente.
O relator sorteado para esse circuito também foi Leonardo de Morais, o mesmo da primeira cautelar e que estabeleceu a multa de R$ 50 milhões caso os diretores ou conselheiros assinassem o primeiro acordo. Conforme Morais disse ao Tele.Síntese, pelo menos duas cláusulas do novo PSA são “ruinosas à companhia”.
São aquelas que mantêm a antecipação de obrigações pecuniárias, identificadas pela área técnica da agência, como risco potencial de ocorrer, embora os apoiadores do novo plano tenham afirmado que as comissões antecipadas teriam sido retiradas do contrato; e aquela que condiciona a liberação de mais recursos de investimentos à não intervenção da Anatel. “Merecem destaque aquelas cláusulas cujo conteúdo implique antecipação de obrigações pecuniárias que, uma vez executadas, possam afetar a operação da empresa e da concessão acarretando impactos deletérios aos consumidores, à prestação dos serviços e, em caráter relacional, a todo o Sistema Brasileiro de Telecomunicações”, explicita o conselheiro.
Para o Euler de Morais, não é possível admitir também cláusulas que “importem ônus às devedoras decorrente de ato de intervenção. Caso contrário, o Poder Público ficaria proibido de assegurar a continuidade do serviço”, disse. Ele ressalta que, se a própria lei de Recuperação Judicial não impede a intervenção, “não se deve admitir constrangimento a tal prerrogativa regulatória no instrumento contratual”, assinalou.
Too interconected to fail
Morais ressalta que a Anatel não tem hesitado em tomar as providências necessárias para mitigação dos riscos à continuidade dos serviços prestados, e diz que, devido à capilaridade da rede a abrangência nacional da rede da Oi, o papel da concessionária extrapola o seu mercado varejista, pois ela é a “principal fornecedora de insumos de atacado”. “A empresa é central para a estabilidade do sistema de telecomunicações brasileiro, ou “too interconected do fail”, completa.
Para Leonardo de Morais, contudo, a Anatel não pode ultrapassar o limite da defesa do interesse público. ” Mas é importante que se reflita sobre a proporcionalidade da atuação regulatória”, pondera. “No que concerne ao exame do denominado PSA, é fundamental conciliar a necessária circunspecção para não avançar desmedidamente sobre o controle de mérito de documento contratual”, ressalvou. Com isso, ele aponta que não cabe à agência intervir sobre o montante que se propõe ampliar o capital, mesmo sabendo as razões para tal.
Segundo o conselheiro, a saída de Schroeder da Oi não é justificativa para a agência intervir na empresa, pois essa justificativa não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações. A ameaça de intervenção que a Anatel fez há algumas semanas, explicou, devia-se não à saída de um ou outro diretor, mas ao clima conturbado que existia à época.
Fonte: Telesintese